segunda-feira, 1 de março de 2010

Prezados Condôminos,


Após exaustivos estudos de custos e benefícios e, atentando sempre para os princípios da economia e da legalidade, chegamos à conclusão de que neste momento a contratação de mão de obra terceirizada não é conveniente aos interesses do condomínio.

O montante despendido para pagamento dos serviços prestados pela Forte Conceito, somado aos custos dos serviços de jardineiros, pedreiros, pintores, eletricistas etc., estavam por onerar em demasia as receitas do condomínio.

Prevemos que com a contratação de funcionário único e próprio para desempenhar todas essas funções, tornaremos mais racional o uso dos recursos financeiros de nosso condomínio.

Atentamos ainda, que conforme preceitua o art. 27, alínea “d”, de nossa Convenção Condominial, a contratação “com firmas especializadas os serviços de limpeza das partes comuns do condomínio, bem como de portaria, vigilância e faxina” deve ser precedida de autorização da Assembléia, autorização esta, acreditamos que por lapso, não foi obtida na gestão anterior para a contratação da referida empresa. Aliás, esse é um dos motivos pelos quais estamos rescindindo o contrato com aquela prestadora de serviços.

Informamos, ainda, que pequenos serviços nas unidades dos condôminos, desde que não tomem muito o tempo do funcionário condominial, poderão ser solicitados ao Sr. Síndico, que analisará sua viabilidade e fará agendamento da manutenção requerida.

Destarte, conforme informativo em nosso blog, datado de 26/02/2010, e pela atribuição prevista no artigo 27, alínea “c” de nossa Convenção, implementamos, já neste primeiro dia do mês de março, a contratação de novo funcionário para os serviços de zeladoria geral.

Comunicamos também que a pasta com documentos, notas fiscais, recibos, contratos, etc. está em poder do síndico, à plena disposição de todos!


Cordialmente,





Administração do Condomínio La Fontana
Mauro Tanaka Riyis

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